A presença dos descendentes de africanos no Amapá é impar. Sua influência vai da culinária à religião. Quem nunca teve a oportunidade de degustar um prato de vatapá ou prestigiou a Festa de Iemanjá na orla de Macapá na frente da cidade ou na Fazendinha ou então não presenciou a tradicional Festividade de São Tiago, no Mazagão Velho. Sendo assim, podemos perceber que a cultura afro influi consideravelmente na construção da identidade cultural do Estado.ue a população amapaense é notadamente composta por afrodescendentes. O Marabaixo, o Batuque, o Zimba e as Louceiras do Maruanum são culturas afroamapaenses que fazem do estado um potencial por natureza. Entretanto, todas estas contribuições da comunidade negra amapaense não significa que sua dignidade seja respeitada em sua plenitude. Ainda na segunda metade do século passado, representantes do Clero condenavam a prática do Marabaixo afirmando que o culto era uma manifestação de seres advindos das profundezas do inferno. Neste período, o marabaixo foi proibido de ser praticado em frente à Igreja de São José. No final dos anos 90 e início da década de 2000, outros episódios revelaram a intolerância em relação aos afrodescendentes, como por exemplo, a decisão de um juiz de proibir a realização do Marabaixo no Laguinho/Jesus de Nazaré. A tentativa de uma mineradora em despejar lixo mineral na comunidade quilombola do Curiaú. Ou mesmo, a utilização de uma área em uma comunidade quilombola para a criação de um aterro sanitário, conhecido popularmente, como lixeira pública. Recentemente, uma atitude intolerante da Igreja católica chamou a atenção da sociedade em proibir a entrada dos praticantes do Marabaixo do Laguinho com as Coroas da Divino Espírito Santo e Santíssima Trindade.
Entretanto, queremos atentar para um caso muito particular ocorrido entre os anos de 2003 e 2005 na comunidade quilombola de São Raimundo do Pirativa. Trata-se do Caso da Cobaias Humanas, em que membros da comunidade foram utilizados como cobaias numa pesquisa sobre a malária. Nenhum responsável pela pesquisa foi punido, sequer responsabilizado criminalmente.
Nesta breve contextualização percebemos que a Abolição da Escravatura, assinada no Dia 13 de Maio de 1888, não proporcionou a plena liberdade do povo negro, tampouco, garantiu a dignidade para este contigente populacional no Brasil. De acordo com a Coordenadora de Articulação Política e Direitos Humanos da Fala Preta Organização de Mulheres Negras, Deise Benedito, o 14 de maio 1888 iniciaria a mais perversa trajetória de homens e mulheres, jovens e idosos negros no Brasil, agora na condição de “ex-escravo”. Portanto, é para este trecho que apontamos para uma reflexão acerca dos direitos humanos na perspectiva etnica/cor. No aspecto institucional – da transição da condição de escravo a homem e mulher livre – nada os acolheu: nenhuma política no campo da economia, educação, saúde, moradia; nenhum compromisso foi firmado com essa população, agora livre. As iniciativas criadas para estabelecer um equilíbrio social entre negros e não negros só foram possíveis a partir da organização e pressão de agrupamentos negros que lutaram e lutam pelos direitos deste segmento. Esta mesma reflexão devemos levar para o ambiente escolar como prerrogativa da implementação da Lei 10.639/2003, que institui o ensino da História e da Cultura Africana e Afrobrasileira na rede pública e privada de ensino.
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