A
presidente Dilma Rousseff assinou, na quarta-feira (16), a Lei 12.644 que
decreta o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado anualmente, em 15 de
novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 17 de maio.
O documento foi
sancionado a partir do Projeto de Lei da Câmara nº 187 de 2010, que propõe em
sua justificativa, o direito constitucional à liberdade de crença e o livre
exercício dos cultos religiosos, conforme o inciso VI do art. 5º da
Constituição. Além de defender a valorização, a origem e a difusão da religião
umbandista no país por tratar-se de uma religião genuinamente brasileira, a
data reporta-se ao dia, do ano de 1908, em que o médium Zélio Fernandino de
Moraes recebeu, em Niterói, a missão de fundar o novo culto.
Leia a Lei na integra:
Institui
o Dia Nacional da Umbanda.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado,
anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Anna Maria
Buarque de Hollanda
Luiza
Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
Axé, povo de santo!
ResponderExcluir