domingo, 6 de abril de 2008

Ministro relator vota pelas cotas e sessão do STF é suspensa

Brasília - “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”. A declaração foi feita pelo ministro Carlos Ayres Britto ao anunciar nesta quarta-feira (02/04) seu voto favorável às Ações Afirmativas no julgamento da ADI 3330, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). É a primeira vez que o STF - a mais alta Corte do país - aprecia uma ação desse tipo.
A ação dos proprietários das escolas privadas questiona o sistema de cotas para negros, indígenas e portadores de necessidades especiais, bem como para alunos da rede pública, estabelecido pela legislação que criou o Programa Universidade para todos (Prouni) – Lei 11.906/2005.
O ministro relator destacou a essencialidade da Educação e a importância das Ações Afirmativas. “A diferenciação colocada pela lei 11.906 não ofende a Constituição. Muito pelo contrário, faz valer o princípio da igualdade que ela prevê”, afirmou o ministro Ayres de Brito. Os anti-cotistas alegam que a reserva de vagas no ensino superior para preenchimento com base em critério racial seria inconstitucional.
Logo após o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo, o que para alguns analistas indicam que, como Barbosa é sabidamente favorável as Ações Afirmativas, pode ter sido uma forma de evitar uma decisão desfavorável. A tese foi reforçada ainda pelo fato de que, esperava-se que a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, antecipasse o seu voto favorável, como ocorreu no caso do uso das células tronco, o que não aconteceu.

Discriminação positiva
Na defesa das ações afirmativas, atuou a Conectas Direitos Humanos, entidade majoritariamente formada por brancos anti-racistas, recebida como "amicus curiae" no processo. "Amicus curiae" ou Amigo da Corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
“Utilizar os critérios de pobreza, raça e origem escolar não para discriminar negativamente, mas para favorecer a fruição de direitos em igual medida por todos os grupos da sociedade é absolutamente compatível com o princípio constitucional da igualdade”, afirmou Oscar Vilhena Vieira, diretor jurídico da organização, que fez a defesa oral durante o julgamento, que deverá ser retomado em nova sessão, sem data prevista.

Fonte: afropress.com

2 comentários:

  1. Esse é um assunto que assusta algumas pessoas. Mas a luta continua. Boa semana!!!

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  2. Vim te desejar um final de semana com sabor mangostão!!! Eh eh eh...

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