segunda-feira, 21 de maio de 2012

Sancionada a Lei do Dia Nacional da Umbanda



A presidente Dilma Rousseff assinou, na quarta-feira (16), a Lei 12.644 que decreta o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de maio.
O documento foi sancionado a partir do Projeto de Lei da Câmara nº 187 de 2010, que propõe em sua justificativa, o direito constitucional à liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, conforme o inciso VI do art. 5º da Constituição. Além de defender a valorização, a origem e a difusão da religião umbandista no país por tratar-se de uma religião genuinamente brasileira, a data reporta-se ao dia, do ano de 1908, em que o médium Zélio Fernandino de Moraes recebeu, em Niterói, a missão de fundar o novo culto.
Leia a Lei na integra:

Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
                Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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